quarta-feira, 29 de agosto de 2012

DA LOJA E SEUS OBJETIVOS

CAPÍTULO I DA LOJA E SEUS OBJETIVOS Artigo 1º A O.´.D.´.C.´.M.´.E+C.´.D.´.U.´.fundada em 15 de Novembro de 2008, sob os auspícios da Do G.´.A.´.D.´.U.´., é uma instituição baseada nos princípios da Maçonaria Universal. Artigo 2º A Loja tem por objetivo: a) Trabalhar com todo esforço para a instrução e o aperfeiçoamento moral de seus Obreiros e do ser humano em geral, tornando-os mais úteis à Pátria e à Humanidade. b) Combater a tirania, a ignorância, os preconceitos e os erros e glorificar o direito, a justiça e a verdade, promovendo o bem estar da Pátria e da humanidade. c) Prestar, dentro de suas possibilidades, assistência moral, social e material aos seus Membros e suas famílias. d) Praticar atos de benemerência, fraternidade e solidariedade humana. e) Zelar pela integridade dos princípios que adota e pelo cumprimento de todas as leis, e outras resoluções tomadas pelos poderes competentes. Artigo 3º A Loja compor-se-á de número ilimitado de Obreiros ativos que serão classificados nas seguintes categorias: - Fundadores - Efetivos - Beneméritos a) Fundadores - são os que assinaram o requerimento de fundação constantes na sua ata de Fundação e contribuíram com uma importância para um fundo de reserva e os que se filiaram ou se iniciaram até 15 de Novembro de 2008. b) Efetivos - são os iniciados, filiados ou regularizados, após 15 de Novembro de 2008. c) Beneméritos - são os Obreiros da Loja ou de outras Lojas, que, por sua atuação em benefício da Loja ou da O.´.D.´.C.´.M.´.E+C.´.D.´.U.´. E+C, sejam considerados merecedores deste Título, em sessão extraordinária, por aprovação de 2/3, por proposta firmada por 05 (cinco) Obreiros da Loja. § Único - Obreiros de qualquer categoria não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. CAPÍTULO II DAS ADMISSÕES Artigo 4º A admissão ao quadro de Obreiros da Loja será feita por iniciação, filiação e regularização. Artigo 5º A filiação e a regularização de Obreiros no quadro da Loja terão suas normas reguladas pelo disposto no Regulamento Geral da Grande Loja Maçônica ELUS COHEN. § Único - Os Aprendizes e os Companheiros obedecerão às normas e diretrizes estabelecidas pelo Regulamento Geral da Grande Loja Maçônica E+C. Artigo 6º Só poderão filiar-se ou regularizarem-se os Mestres Maçons, que pertençam a uma Loja da nossa obediência ou outras Potências Maçônicas com as quais a Grande Loja Maçônica E+C mantenha relações, certificado de grau ou cadastro e documento de quitação com a Tesouraria da Loja de sua procedência, mediante processo regular. CAPÍTULO III DAS INICIAÇÕES Artigo 7º O candidato à iniciação deverá pedi-la em requerimento de modelo próprio aprovado pela Grande Loja Maçônica O.´.D.´.C.´.M.´.E+C.´.D.´.U.´., preenchendo com fidelidade tudo que ali se contém. Artigo 8º O candidato deve declarar mais que: 1) Sob palavra de honra que jamais foi processado em tribunal profano e, em caso positivo, citar a sentença. 2) Se já pediu iniciação em outra Loja ou Potência e porque não foi aceito. 3) Se, crê em Deus. 4) Se, crê em vida futura. 5) Não pertence a algum partido político ou sociedade que por juramento prive o homem da liberdade de pensamento. 6) Faz o pedido livre de qualquer constrangimento físico ou moral e de sua espontânea vontade. 7) Não está sujeito a atividade profissional que o impeça de freqüentar regularmente a Loja. 8) Não existe por parte de seus familiares, constrangimento físico e moral que o impeça de ingressar na O.´.D.´.C.´.M.´.E+C.´.D.´.U.´.. Artigo 9º O requerimento deve ter o apoio de pelo menos três Mestres Maçons regulares pertencentes ao quadro da Loja, devendo os entendimentos entre a Loja e o requerente serem feitos por intermédio dos proponentes. Artigo 10 O candidato deve apresentar à Loja os seguintes documentos: 1) Atestado de sanidade física e mental (isenção de moléstia transmissível e de defeitos físicos que reduzam a capacidade para as atividades Maçônicas) passado por estabelecimento médico oficial ou particular ou, ainda, por médico a critério da Loja. 2) Relação de 3 (três) pessoas, no mínimo, que possam fornecer informações a respeito do candidato, com os respectivos endereços. 3) Referências comerciais e bancárias. 4) Retratos 3 x 4 de frente com paletó e gravata, sem chapéu (12 retratos). 5) Comprovação de rendimentos. 6) Ficha Cadastral e Declaração de Voluntário. CAPÍTULO IV DAS CONTRIBUIÇÕES E TAXAS Artigo 11 As contribuições a que estão sujeitos os Obreiros serão fixadas na Assembléia Anual da Loja. Artigo 12 A mensalidade dos Obreiros da Loja fixada na Assembléia anual da Loja deve ser paga até a última sessão do mês corrente, ou todo o dia 10 (dez) do corrente. Artigo 13 A taxa de iniciação será de 03 (três) salários mínimos; elevação será de 03 (três) salários mínimos, mais as taxas devidas à Grande Loja, conforme tabela anterior. Artigo 14 O atraso de 6 (seis) mensalidades importará na perda dos Direitos Maçônicos, na forma que preceitua as Normas e Diretrizes da Grande Loja. § Único – o Obreiro contribuinte que se atrasar em 12 (doze) meses de suas contribuições poderá ser eliminado pela Loja, independentemente de qualquer processo, desde que tenham sido observadas as regras e as Normas e Diretrizes da Grande Loja. Caso contrário, será ele ouvido para que apresente defesa em 10 (dez) dias, decidindo a Loja, a seguir. Artigo 15 O Obreiro coberto por falta de pagamento só poderá ser readmitido após o pagamento de seu débito e mediante requerimento de regularização à Loja, ao qual juntará comprovante dos pagamentos, observado o que dispõe as Normas e Diretrizes da Grande Loja, sobre o caso. CAPÍTULO V DAS ELEVAÇÕES E EXALTAÇÕES Artigo 16 Só poderão ser elevados e exaltados os Irmãos que atenderem aos seguintes quesitos: a) Estarem quites com a Tesouraria. b) Terem recebido as instruções legais previstas. c) Manter freqüência mínima de 75% por um ano. d) Proceder, no mínimo, 02 (duas) visitas à Lojas co-irmãs. e) Apresentar, no mínimo, 02 (duas) peças de arquitetura do grau. f) Após serem aprovados em Assembléia da Loja. § Único - Para a elevação ao Grau de Companheiro será exigido o interstício mínimo de 06 (seis) meses, a partir da data de Iniciação; para a Exaltação esse interstício será, também, no mínimo de 06 (seis) meses, a contar da data de Elevação, e terem recebido todas as instruções previstas no Ritual próprio. CAPÍTULO VI DOS DEVERES DOS OBREIROS Artigo 17 Os deveres dos Obreiros, além dos consignados na Constituição e Regulamento Geral da Grande Loja Maçônica O.´.D.´.C.´.M.´.E+C.´.D.´.U.´., são os seguintes: a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento Interno, dos Estatutos e Deliberações da Loja. b) Cumprir todos os compromissos morais, sociais e materiais livremente assumidos, comparecendo assiduamente aos trabalhos da Loja, devidamente trajado. c) Instruir-se nos princípios e práticas Maçônicas para desempenhar com acerto e dignidade as funções que lhe forem confiadas. d) Pautar seus atos, em qualquer ocasião, dentro dos mais rígidos princípios Maçônicos, quer na Maçonaria quer fora dela. e) Comunicar à Loja quaisquer fatos maçônicos ou profanos que possam vir a prejudicar ou desprestigiar a Loja, seus Obreiros ou a Maçonaria em geral. f) Apoiar moral e materialmente seus Irmãos espalhados pelo Universo, em tudo o que for justo e digno. g) Aceitar os cargos para os quais for eleito, salvo recusa por motivo de força maior devidamente aprovado pela Loja. h) Concorrer para o bom nome da Loja e da Maçonaria, onde quer que se encontre, e não tratar de assuntos Maçônicos em lugares impróprios. i) Atender prontamente às ordens do Veneralato. j) Obediência às ordens da Loja. k) Evitar conversações durante os trabalhos da Loja. l) É vedada a cobertura do Templo sem permissão expressa do Venerável da Loja, sob pena de incorrer nas disposições penais Maçônicas. m) Zelar pela economia e conservação do material e bens pertencentes à Loja. n) Providenciar junto à Secretaria para que esteja em ordem o seu cadastro. o) Pagar regularmente as contribuições e taxas, conforme estipuladas no Capítulo IV e seus artigos, deste Regimento. CAPÍTULO VII DOS DIREITOS DOS OBREIROS Artigo 18 Os direitos dos Obreiros, além dos indicados na Constituição e no Regulamento Geral da Grande Loja Maçônica O.´.D.´.C.´.M.´.E+C.´.D.´.U.´., são os seguintes: a) Justa proteção da Loja, de acordo com as disposições que regem a matéria. b) Votar e ser votado para qualquer cargo, satisfeitos os requisitos legais determinados pela Lei Eleitoral, Constituição e pelo Regulamento Geral da Grande Loja Maçônica O.´.D.´.C.´.M.´.E+C.´.D.´.U.´., bem como os Estatutos e Regimento Interno desta Loja. c) Emitir livremente sua opinião em Loja, sujeitando-se, porém, à disciplina interna da Loja. d) Retirar-se livremente do Quadro da Loja, estando quites com suas contribuições e não estando sob-júdice. e) Ter amplo direito de defesa, quando julgado por Tribunal Maçônico. f) Apresentar propostas, sugestões ou projetos que julgar de utilidade para a Loja e a Maçonaria, bem como discutir e votar assunto de natureza econômico-administrativa da Loja e tudo que se referir ao progresso e bem estar da humanidade, desde que observados os artigos 14 e 15 dos Estatutos desta Loja. g) Lutar por seus direitos, quando os julgar lesados e feridos, observados a ética e disciplina Maçônica. CAPÍTULO VIII DAS PROIBIÇÕES Artigo 19 Ao Obreiro da Ordem: a) Referir-se de modo depreciativo ou criticar os atos do Venerável Mestre, quando no pleno exercício de suas funções. b) Cobrir o Templo, sem prévia e expressa permissão do Venerável Mestre da Loja. c) Valer-se de cargo na Loja para auferir proveito pessoal. d) Estabelecer, em Loja, debates ou pronunciamentos que possam criar animosidade entre Irmãos, acerca de ideologia política, credo religioso ou preconceito racial. e) Pleitear contra os interesses da Loja quer diretamente, quer através de procurador ou intermediário. f) Delegar a pessoa profana, ou Maçom de outra Loja, o desempenho de encargo que lhe for conferido pela Loja. g) Pleitear em esfera administrativa ou judicial perante a Grande Loja, sem ter esgotado seus recursos em Loja. h) Dirigir-se diretamente à Grande Loja, sem ser por intermédio de sua Loja. CAPÍTULO IX DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 20 A Loja será administrada por uma diretoria eleita por um ano composta de Oficiais que são: a) DIGNIDADES: 1. Venerável Mestre - Presidente 2. Primeiro Vigilante - 1o Vice-Presidente 3. Segundo Vigilante - 2o Vice-Presidente 4. Orador 5. Secretário a) OFICIAIS: 6. Tesoureiro 7. Chanceler 8. Mestre de Cerimônia 9. Hospitaleiro 10. Primeiro Diácono 11. Segundo Diácono 12. Porta-Espada 13. Porta-Estandarte 14. Primeiro Experto 15. Segundo Experto 16. Terceiro Experto 17. Guarda do templo 18. Cobridor 19. Arquiteto 20. Mestre de Banquete 21. Mestre de Harmonia 22. Bibliotecário § 1o - Os cargos de Orador, Secretário e Tesoureiro terão adjuntos, substituindo os titulares em seus impedimentos. § 2o - Todos os cargos da Loja serão exercidos graciosamente. § 3o - Qualquer membro da administração que deixar de comparecer a 05 (cinco) reuniões consecutivas, ou 07 (sete) intercaladas, sem causa justificada, perderá seu mandato. § 4o - A prorrogação do mandato do Venerável Mestre obedecerá ao previsto na Constituição, Regulamento Geral e Código Eleitoral da Grande Loja, evitando-se, entretanto, a prorrogação, dentro do possível, para dar oportunidade a todos. § 5º - O GRÃO-MESTRE tem acento obrigatório no Oriente a direita do Venerável Mestre. Artigo 21 Além dos Oficiais enumerados no artigo anterior, a Diretoria será auxiliada pelas seguintes comissões: - Comissão Central - Comissão de Finanças - Comissão de Relações Externas - Comissão de Solidariedade § Único - As comissões serão constituídas, respectivamente, por três membros, presidindo-as os de maior idade Maçônica, exceto a Comissão de Relações Externas, cujo Presidente, obrigatoriamente, será o Irmão Chanceler. Artigo 22 Os membros da Administração da Loja, em consonância com os deveres constantes nos rituais, Estatuto da Loja, Constituição, Regulamento Geral da Grande Loja Maçônica O.´.D.´.C.´.M.´.E+C.´.D.´.U.´. e demais Leis, terão, ainda, as atribuições constantes deste Regimento Interno. Artigo 23 Compete ao VENERÁVEL MESTRE: a) Cumprir e fazer cumprir a Constituição, Regulamento Geral, Código Eleitoral, e Código Disciplinar da Grande Loja, bem como os Estatutos e Regimento Interno desta Loja. b) Presidir os trabalhos da Loja, observando rigorosamente o ritual. c) Ser, juntamente com os Vigilantes e GRÃO-MESTRE imediato ou na falta deste o antecessor mais próximo, representante da Loja na Assembléia Geral da Grande Loja. d) Representar a Loja em Juízo, ou fora dele, e nas Relações Maçônicas. e) Ser guarda e responsável pela Carta Constitutiva da Loja, entregando-a ao seu substituto legal. f) Organizar, com o Tesoureiro, o orçamento anual da Loja. g) Providenciar o preenchimento dos cargos vagos. h) Visar todas as cartas expedidas pela Secretaria da Loja, pagamentos a serem feitos pelo Tesoureiro, autorizando-os a efetuar despesas urgentes e inadiáveis, previstas e autorizadas pelo orçamento anual da Loja. i) Ter o voto de desempate, exceto nas eleições e nos escrutínios secretos. Artigo 24 Compete ao 1o VIGILANTE: a) Substituir o Venerável Mestre em seus impedimentos, presidindo as sessões em que ele não comparecer. b) Anunciar, em sua coluna, as ordens do Venerável Mestre e comunicar a este o que for cientificado pelo 2o Vigilante. c) Manter a ordem e o silêncio em sua coluna, evitando palestras no decorrer dos trabalhos. d) Não permitir que um Obreiro de sua coluna passe para outra coluna sem o seu consentimento. e) Conceder a palavra para os Obreiros de sua coluna, devidamente autorizados pelo Venerável Mestre, observando a ordem das solicitações. f) Pedir ao Venerável Mestre, licença para qualquer Obreiro de sua coluna cobrir o Templo, só devendo fazê-lo se isto não perturbar os trabalhos ou não ocasionar falta de número para o seu prosseguimento. g) Opinar sobre a elevação do Aprendiz a Companheiro. h) Representar a Loja, juntamente com o Venerável Mestre, 2o Vigilante e GRÃO-MESTRE, na Assembléia Geral da Grande Loja. i) Presidir as Comissões de Visitação às Lojas co-irmãs , quando o Venerável Mestre estiver ausente. Artigo 25 Compete ao 2o VIGILANTE: a) Substituir o Venerável Mestre em seus impedimentos, quando o 1o Vigilante estiver ausente, presidindo as sessões em que eles não comparecerem b) Substituir o 1o Vigilante em suas faltas e impedimentos. c) Anunciar, em sua coluna, as ordens do Venerável Mestre, transmitidas pelo 1o Vigilante, e a este comunicar que reina silêncio em sua coluna, quando isto ocorrer. d) Manter a ordem e o silêncio em sua coluna, evitando palestras no decorrer dos trabalhos. e) Não permitir que um Obreiro de sua coluna passe para outra coluna sem o seu consentimento. f) Conceder a palavra para os Obreiros de sua coluna, devidamente autorizados pelo Venerável Mestre, observando a ordem das solicitações. g) Pedir ao Venerável Mestre, licença para qualquer Obreiro de sua coluna cobrir o Templo, só devendo fazê-lo se isto não perturbar os trabalhos ou não ocasionar falta de número para o seu prosseguimento. h) Opinar sobre a exaltação do Companheiro a Mestre. i) Representar a Loja, juntamente com o Venerável Mestre, 1o Vigilante e GRÃO-MESTRE, na Assembléia Geral da Grande Loja. Artigo 26 Compete ao ORADOR: a) Observar e fazer observar as disposições contidas nas normas e regulamentos da ordem, na Constituição, no Regulamento Geral e demais da Grande Loja, opondo-se de ofício, as deliberações que lhe forem contrárias, protestando contra elas e mesmo delas recorrendo, consignando-se o fato na ata respectiva. b) Assinar, com o Venerável Mestre e o Secretário, a ata das sessões e assistir, de pé, à verificação da Bolsa de Propostas e Informações, sem se afastar de seu triângulo. c) Fazer observar o estrito cumprimento dos deveres a que se obrigar os Obreiros da Loja, à qual comunicará qualquer infração que verificar, promovendo, inclusive, o pronunciamento do órgão punitivo competente, observado o Código de Infrações Disciplinares. d) Requerer, verbalmente, o adiamento da discussão de qualquer assunto, deliberação ou proposta que lhe pareça ilegal ou não devidamente esclarecida. Assim procedendo, ficará desde logo adiada a matéria. Mas nessa iniciativa deverá agir com todo critério, sob pena de responsabilidade. e) Apresentar, podendo falar sentado nesta ocasião, no encerramento das discussões de qualquer assunto e as suas conclusões, fazendo-as em termos serenos e de modo a não ferir quaisquer suscetibilidades de Irmãos. f) Ler, por ordem do Venerável Mestre, os Atos, Decretos, Leis, Instruções do Sereníssimo Grão Mestre e dos demais Órgãos da Grande Loja. g) Celebrar, com peças de arquitetura, as festas da Ordem ou da Oficina, pompas fúnebres, colação de grau, recepções a visitantes e responder às comissões de outras Oficinas, tudo sem fugir as linhas gerais da Maçonaria Simbólica Universal. h) Observar para que qualquer iniciação, filiação ou regularização se apresente em completa consonância com as exigências formais desses atos. § Único – O Orador Adjunto substituirá o titular em suas faltas ou impedimentos e, se já estiver participando da discussão ao chegar o titular, continuará nas suas funções até proferir suas conclusões sobre o assunto em debate. Artigo 27 Compete ao SECRETÁRIO: a) Redigir, no livro competente de cada grau, o balaústre das respectivas reuniões, lendo-os e assinando-os depois de aprovados. b) Falar sentado, quando da leitura da ata ou do expediente. c) Receber a correspondência, registrando-a e dando-lhe o devido destino. d) Fazer pontualmente todas as comunicações devidas a Grande Loja e manter em dia e em boa ordem, os livros a seu cargo. e) Fazer a chamada dos Obreiros, nas votações nominais e nas eleições, auxiliando o Venerável Mestre na verificação. f) Passar, com autorização do Venerável Mestre, todos os certificados e certidões pedidas pelos Obreiros, devendo, quando sujeitos a pagamento de taxas, faze-lo mediante apresentação de recibo do Tesoureiro e nele colocando os selos devidos. À sua assinatura juntará a do Venerável Mestre ou de outro Oficial, quando isto for exigido. g) Comunicar ao Tesoureiro as elevações de grau e as resoluções de ordem econômica referente às iniciações, regularizações ou filiações. h) Fazer, de ordem do Venerável Mestre, as convocações das sessões especiais, assinando os respectivos convites. i) Manter em dia o dossiê dos Obreiros com a declaração de seu estado civil, nacionalidade, naturalidade, residência, Loja em que foi iniciado, data da iniciação ou regularização, filiação civil, aumento de salário, cargos exercidos e tudo quanto sobre cada um vier a constar dos Balaústres em referência à sua vida Maçônica. j) Preparar, segundo as regras vigentes, todos os papéis e documentos que devam ser encaminhados a Grande Loja. k) Comunicar à Grande Loja o recebimento do expediente e que dele foi dado conhecimento à Oficina. § Único – O Secretário Adjunto terá lugar ao lado do titular, no Oriente, e, além de o substituir em suas faltas e impedimentos, terá seu cargo, ainda, a organização, guarda, zelo, e responsabilidade do arquivo da Loja. Artigo 28 Compete ao TESOUREIRO: a) Arrecadar a receita e pagar as despesas da Loja, autorizadas pelo Venerável Mestre, assinando com o mesmo, todo o cheque, ordens de pagamento, títulos e documentos que envolvam responsabilidade financeira da Loja. b) Recolher a estabelecimento bancário os metais da Loja e manter em dia a escrituração dos livros da tesouraria. c) Prestar informações e emitir opiniões, quando solicitado, nos assuntos de sua competência. d) Apresentar resumos mensais de caixas, balancetes trimestrais e Proposta Orçamentária Anual, bem como preparar o balanço geral anual, para que possa ser apreciado antes da transmissão dos cargos. e) Conferir com o Hospitaleiro o Tronco de Solidariedade. f) Informar, nas sessões de eleição, quais os Obreiros em condição de votar, mediante relação que entregará ao Secretário. g) Comunicar à Oficina na primeira reunião que se seguir ao terceiro mês de atraso a relação dos Obreiros em inadimplência, ratificando o ato no terceiro mês subseqüente, se nenhuma providência for tomada até aquela data. h) Remeter à Grande Loja Maçônica O.´.D.´.C.´.M.´.E+C.´.D.´.U.´., após aprovação pela Loja, cópia do Balanço Geral Anual. § Único – Ao Tesoureiro Adjunto compete substituir o titular em suas faltas e impedimentos. Artigo 29 Compete ao CHANCELER: a) Timbrar o papel destinado ao expediente. b) Selar todos os documentos que devam sair da Loja. c) Ter a seu cargo o “Livro Negro” e o de freqüência da Loja. d) Informar da assiduidade dos Obreiros e sobre pedidos de Elevações quanto ao número de sessões freqüentadas pelos postulantes. e) Informar nas sessões de eleição, quais os Obreiros em condições de votar mediante relação de freqüência que entregará ao Secretário. Artigo 30 Compete ao MESTRE DE CERIMÔNIAS: a) Distribuir, com antecedência, as insígnias e aventais aos Obreiros e organizar o cortejo de entrada no Templo. b) Autorizado pelo Venerável Mestre preencher os cargos vagos da Loja. c) Fazer assinar as atas das reuniões. d) Fazer circular a Bolsa de Propostas e Informações. e) Verificar e informar ao Venerável Mestre os resultados de votações simbólicas. f) Organizar, delas fazendo parte, as Comissões Internas ordenadas pelo Venerável Mestre para recepcionar qualquer Obreiro ou Autoridade. g) Retransmitir ao Venerável Mestre a Palavra Mensal, na Cadeia de União. h) Incinerar, na respectiva pira, todos os documentos a tanto destinados. Artigo 31 Compete ao HOSPITALEIRO: a) Circular o Tronco de Solidariedade, nas sessões, entregando o produto ao tesoureiro e auxiliando-o na sua conferência. b) Visitar os Irmãos ausentes, ou enfermos, que se achem impossibilitados de comparecerem às sessões da Loja, dando parte à Loja do estado e situação dos mesmos. c) Ser o executor dos auxílios, após requisitar do Irmão Tesoureiro, com a autorização do Venerável Mestre, informando à Loja todos os pedidos. d) Apresentar mensalmente o relatório de suas atividades, visitas e auxílios prestados em suas atividades. e) Apresentar balancete trimestral e balanço anual dos auxílios efetuados. f) Procurar obter da família do Obreiro falecido, a restituição de seus documentos, aventais e insígnias Artigo 32 Compete ao 1o DIÁCONO: a) Manter a ordem e disciplina durante as sessões. b) Levar do Oriente para a coluna do Norte a respectiva palavra, na abertura e encerramento das sessões, indo postar-se no Altar dos Juramentos, ao Norte, e, após, abrir o painel da Loja. c) Fechar o painel da Loja no encerramento dos trabalhos. Artigo 33 Compete ao 2o DIÁCONO: a) Manter a ordem e disciplina durante as sessões. b) Estar sempre atento para evitar que qualquer Obreiro abandone o Templo durante os trabalhos sem a prévia permissão do Venerável Mestre. c) Levar da coluna do Norte para a coluna do Sul, a palavra vinda do Oriente, ao abrir e encerrar-se a Loja, colocando-se, em seguida, junto ao Altar dos Juramentos, ao Sul. Artigo 34 Compete ao PORTA-ESPADA: a) Ser o portador da Espada Flamígera quando do batismo do recipiendário. Artigo 35 Compete ao PORTA-ESTANDARTE: a) Ser o guarda da insígnia da Loja. b) Ser o portador da insígnia da Loja, quando do batismo do recipiendário. Artigo 36 Compete ao 1o EXPERTO: a) Proceder ao escrutínio secreto. b) Substituir o 2o Vigilante, quando este estiver substituindo o 1o Vigilante. c) Auxiliar a guarda e o policiamento de Templo, devendo estar atento para evitar que qualquer Obreiro passe de uma para outra coluna sem ter obtido a necessária permissão. Artigo 37 Compete ao 2o EXPERTO: a) Substituir o 1o Experto em suas faltas e impedimentos, sem nenhuma possibilidade de substituir os Vigilantes. b) Apresentar aos visitantes o Livro onde devam assinar e entregá-lo ao Orador para ser confrontada a assinatura com o NE VARIETUR dos seus títulos. c) Auxiliar a guarda e o policiamento de Templo, devendo estar atento para evitar que qualquer Obreiro passe de uma para outra coluna sem ter obtido a necessária permissão. Artigo 38 Compete ao 3o EXPERTO: a) Substituir o 1o e 2o Expertos em suas faltas e impedimentos, sem nenhuma possibilidade de substituir os Vigilantes. b) Auxiliar a guarda e o policiamento de Templo, devendo estar atento para evitar que qualquer Obreiro passe de uma para outra coluna sem ter obtido a necessária permissão. Artigo 39 Compete ao GUARDA DO TEMPLO: a) Guardar a porta do Templo, impedindo que os trabalhos sejam perturbados por pessoas estranhas. b) Não consentir que ingressem no Templo os que não estiverem regulares e Maçonicamente vestidos. c) Não permitir a saída de qualquer Irmão sem a autorização do Venerável Mestre. d) Anunciar a presença de quem bate à porta do Templo ao 1o Vigilante, não consentindo a entrada de qualquer Irmão sem prévia autorização do Venerável Mestre. Artigo 40 Compete ao COBRIDOR: a) Impedir que sejam perturbados os trabalhos por qualquer pessoa estranha. b) avisar ao Guarda do Templo, para que esse leve ao conhecimento do Venerável Mestre, qualquer anormalidade que exija solução imediata. c) Fazer conservar silêncio rigoroso no átrio, auxiliando com zelo a manutenção da ordem e da disciplina dos Oficiais responsáveis pelas mesmas. Artigo 41 Compete ao ARQUITETO: a) Ser responsável pelo mobiliário, objetos e utensílios da Loja, devendo ter um livro de inventário para anotação dos bens existentes. b) Notificar ao Venerável Mestre quaisquer estragos ou avarias havidos nos bens da Loja sob sua responsabilidade, propondo a aquisição ou a substituição dos artigos imprestáveis. c) Preparar o Templo para as sessões, com a ajuda dos Aprendizes, a fim de treiná-los, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do início da sessão; se a sessão for no grau de Companheiro, contará com a ajuda destes e, sendo no grau de Mestre, contará com a ajuda dos Mestres mais modernos. d) Requisitar da Tesouraria ou da Secretaria os objetos necessários ao preparo da Loja. Artigo 42 Compete ao MESTRE DE BANQUETE: a) Requisitar ao Venerável Mestre os valores necessários para as despesas com os ágapes. b) Prestar contas ao Venerável Mestre das despesas realizadas com os ágapes. c) Fiscalizar a feitura dos ágapes, dos quais vão depender a boa lembrança dos Irmãos quando regressarem aos seus lares. Artigo 43 Compete ao MESTRE DE HARMONIA: a) Levar os Irmãos à meditação e a intuição, pelas músicas adequadas. Artigo 44 Compete ao BIBLIOTECÁRIO: a) Ser responsável pela biblioteca e seus utensílios, devendo ter um livro de inventário para anotação dos bens existentes. Artigo 45 Compete à COMISSÃO CENTRAL: a) Dar parecer sobre matéria que dependa de interpretação de Leis e Regulamentos. b) Dar parecer sobre recompensa e honrarias Maçônicas. c) Dar parecer sobre legalidade de qualquer projeto de reforma dos Estatutos e Regimento Interno. d) Dar parecer sobre assuntos não atribuídos a outras comissões permanentes. e) Opinar sobre os casos submetidos a seu estudo, orientando a providência legal que convenha adotar. Artigo 46 Compete à COMISSÃO DE FINANÇAS: a) Examinar, trimestralmente, os balancetes da Tesouraria e da Hospitalaria e, anualmente, o balanço da receita e despesa da Loja. b) Examinar os livros, contas e demais documentos da Tesouraria e Hospitalaria. c) Dar parecer sobre os atos da Tesouraria ou sobre qualquer proposta, requerimento ou indicação que envolva as finanças da Loja, fundamentando suas conclusões. Artigo 47 Compete à COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERNAS: a) Participar das embaixadas ou caravanas que devem visitar outras Lojas da Obediência ou de outra Jurisdição reconhecida pela Grande Loja Maçônica O.´.D.´.C.´.M.´.E+C.´.D.´.U.´.. Artigo 48 Compete à COMISSÃO DE SOLIDARIEDADE: a) Propor os auxílios aos necessitados. b) Averiguar, quando determinado, o alegado sobre os necessitados ou auxiliados, emitindo seu parecer. c) Auxiliar o Irmão Hospitaleiro em suas funções, quando necessário. § Único– O Irmão Hospitaleiro, obrigatoriamente, fará parte desta Comissão. Artigo 49 As Comissões darão seus pereceres em 15 (quinze) dias, concluindo pela aprovação ou rejeição das propostas, ou sugerindo medidas que melhor atendam aos interesses da Loja. § Único - As Comissões serão responsabilizadas pelos atrasos, não justificados, na emissão de seus pareceres. CAPÍTULO X DAS SESSÕES Artigo 50 A Loja reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana, com presença mínima de sete Obreiros, sendo três Mestres e com início previsto para as 20:00 horas e, sempre que possível, encerramento de seus trabalhos às 22:00 horas. Artigo 51 A Loja poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que convocada pelo Venerável Mestre. § Único - A convocação extraordinária será feita por aviso postal ou verbalmente, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, determinando dia e hora e informando a Ordem do Dia. Artigo 52 A Freqüência às sessões da Loja é obrigatória para todos os seus Membros, salvo motivo de força maior, ou aspecto legal. Artigo 53 Durante as reuniões deverá estar presente, em lugar visível, a Carta Constitutiva da Loja. Artigo 54 Durante as sessões, no desenvolver dos trabalhos, os rituais deverão ser rigorosamente observados. Artigo 55 Uma vez por trimestre haverá sessão de Finanças, para o exame da prestação de contas do Tesoureiro. CAPÍTULO XI DAS FINANÇAS E PATRIMÔNIO Artigo 56 A receita da Loja constará de mensalidades, taxas, rendas de bens patrimoniais, juros, rendas eventuais e donativos ou outros bens escriturados a qualquer título. Artigo 57 As despesas da Loja constarão de taxas e emolumentos da Grande Loja Maçônica O.´.D.´.C.´.M.´.E+C.´.D.´.U.´., material de expediente, despesas gerais autorizadas, aquisição de bens, benefícios, e tudo mais que constar devidamente no orçamento anual da Loja. Artigo 58 Anualmente a Administração da Loja organizará o orçamento das despesas e da receita da Loja, a vigorar no exercício seguinte, depois de submetido à aprovação da Loja. Artigo 59 Todas as contas serão pagas pelo Tesoureiro, depois de autorizadas pelo Venerável Mestre. Artigo 60 Se, por motivo de força maior, não puder ser votado o orçamento, será considerado prorrogado o orçamento anterior. Artigo 61 Nenhuma despesa será efetuada fora da receita orçamentária, sem pedido de crédito extraordinário ou especial. Artigo 62 O ano financeiro da Loja começará no dia 1o de junho e terminará no dia 31 de maio de cada ano subsequente. Artigo 63 A nova Administração poderá submeter à apreciação da Loja um novo orçamento, em substituição ao programado, após parecer da Comissão de Finanças. Artigo 64 Na primeira Sessão do mês de junho de cada ano, a Tesouraria apresentará o Balanço Geral do Exercício Financeiro da Loja, acompanhado de documentos e parecer da Comissão de Finanças. Artigo 65 O patrimônio da Loja, de acordo com os Estatutos, será ilimitado e constituído de: a) Bens imóveis que a Loja possua ou venha a possuir. b) Móveis, utensílios, paramentos e alfaias. c) Apólices de dívida pública, ou documentos que representem valor. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 66 A Loja reger-se-á pelo rito adhoniramita até o 3º - terceiro grau - e grau exclusivo Elus Cohen franco-maçonico até 0 11º, por seus Estatutos e pelo Regimento Interno, Constituição, Regulamento Geral e demais Leis da Grande Loja Maçônica O.´.D.´.C.´.M.´.E+C.´.D.´.U.´.. Artigo 67 O dia 15/11/2008, data de fundação da Augusta Grande Loja Maçônica O.´.D.´.C.´.M.´.E+C.´.D.´.U.´.., deverá ser festejado, anualmente, com solenidade adequada. Artigo 68 As eleições da Administração e Comissões obedecerão às normas dos Estatutos e Regimento Interno desta Loja, além do Código Eleitoral, Constituição e Regulamento Geral da Grande Loja Maçônica O.´.D.´.C.´.M.´.E+C.´.D.´.U.´., realizando-se na primeira quinzena de maio e a posse será no mês de junho de cada ano. Artigo 69 Qüinqüenalmente será constituída uma comissão de revisores deste Regimento, tendo em vista atualizá-lo diante das leis, das condições supervenientes, inclusive do desenvolvimento da Grande Loja Maçônica O.´.D.´.C.´.M.´.E+C.´.D.´.U.´., da Loja e das demais Lojas Jurisdicionadas. § 1o - Será constituída uma comissão de 05 (cinco) membros, sendo sempre que possível de 03 (três) Ex-Veneráveis e 02 (dois) Mestres Maçons (estes de livre escolha do Venerável Mestre em exercício), que o presidirá. Após a conclusão dos trabalhos, o assunto será levado à apreciação e posterior aprovação pela Assembléia. § 2o - Extraordinariamente, o presente Regimento Interno só poderá ser reformado ou alterado, no todo ou em parte, em sessão, obrigatoriamente, com a presença de 2/3 dos Obreiros do Quadro da Loja. Artigo 70 Todos os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Loja, de acordo com os princípios Maçônicos, observados os Estatutos e Regimento Interno em vigor. CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Artigo 71 Os jovens Demolays e Lowtons que se iniciarem na Grande Loja Maçônica O.´.D.´.C.´.M.´.E+C.´.D.´.U.´.. não estão sujeitos às taxas da Loja, somente as da Grande Loja Maçônica O.´.D.´.C.´.M.´.E+C.´.D.´.U.´.. Artigo 72 Os sócios Fundadores que não aderiram espontaneamente ao pagamento das mensalidades, estão dispensados, pagando, entretanto, as taxas devidas à Grande Loja Maçônica O.´.D.´.C.´.M.´.E+C.´.D.´.U.´.. § Único - Revogam-se os dispositivos do presente Regimento Interno que contrariarem nosso estatuto em vigor, as Leis do País, Constituição e Regulamento Geral da Grande Loja Maçônica O.´.D.´.C.´.M.´.E+C.´.D.´.U.´. a quem esta Loja está subordinada. Artigo 73 O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. O segredo do presente documento é deixado à lealdade e à honra de quem com ele é honrado. JOAO MIGUEL DO MONTE ANDRADE GRÃO-MESTRE GERAL.

2 comentários:

  1. Boa Tarde!
    Gostaria de obter mais conhecimentos sobre essa ordem.
    Pelo que percebo é uma Potência espúria, salvo engano, e pode-se observar que o tema sociedade discreta não se encaixa nessa "fraternite" logo que colocastes todo o regimento em livre acesso e ainda envia convites constantemente para qualquer profano.
    Dê valor para a sua potência e seja mais discreto. T.'.F.'.A.'.

    Acho que você sabe ao que estou me referindo.

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    1. Digno IIr.´.
      Somos uma potência Maç.´. com credenciais internacionais, sob as quais estão sob minha jurisdição mundial, portanto, mantemos princípios de Respeitabilidade com nossas Co-Irmãs GOB e Glomaron, ao ponto de conhecerem nossa história e nos terem como partícipes em seus Cerimoniais públicos; ademais, o que temos de secreto, é mais secreto que qualquer outro RITO Maç.´. existente no plano visível e invisível, através do qual não teria coragem de revelar aqui... No mais, só quem percebe os nossos convites e nosso histórico em memorando, são aqueles "que tem olho para ver e ouvidos para ouvir"... Se o IIr.´. entende de Alta-Maçonaria, sabe a que me reporto...
      Triplice Fraterno Abraço.
      Miguel Montte
      G.´.M.´. E+C
      Ano: 5.773.

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